Resolução de Litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, os consumidores podem recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo para procurar resolver extrajudicialmente um conflito relacionado com a aquisição de bens ou a prestação de serviços.
Este regime aplica-se quando o cliente é uma pessoa singular que atua com fins alheios à sua atividade comercial ou profissional. As aquisições efetuadas por empresas, universidades, organismos públicos, psicólogos ou outros profissionais no âmbito da respetiva atividade não constituem, em regra, relações de consumo.
Como proceder
Antes de recorrer a uma entidade de resolução de litígios, o consumidor deve contactar a PHAFE–COGNOPRO, expondo a situação e procurando uma solução direta, através do endereço phafecognopro@gmail.com.
Não sendo possível alcançar uma solução, o consumidor pode recorrer ao centro de arbitragem competente, atendendo à área territorial, ao local da contratação, à residência do consumidor e às regras próprias de cada entidade.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra — CACRC
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa — CACCL
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa — TRIAVE
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto — CICAP
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve — CIMAAL
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo — CIAB
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região Autónoma dos Açores — CIMARA
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — CNIACC
O CNIACC atua supletivamente nas zonas do território nacional que não sejam abrangidas por outro centro de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competente.
Diretório oficial
Para confirmar qual é o centro competente e consultar contactos e áreas de intervenção atualizadas, utilize o diretório oficial do Ministério da Justiça.
A PHAFE–COGNOPRO não declara, por esta informação, adesão plena ou voluntária a qualquer entidade de arbitragem, sem prejuízo dos casos em que a participação ou a arbitragem sejam legalmente obrigatórias.
